17/01/2017 às 00h00 com informações de Estadão

Contribuintes querem saber que créditos servirão de moeda de troca

Receita ainda não detalhou quais tipos de crédito serão aceitos na quitação da dívida no segundo Refis

Os contribuintes estão esperando que a Receita informe quais créditos serão aceitos como moeda de troca para a quitação da dívida. Segundo advogados tributaristas, a Receita Federal tem uma tradição em dificultar a compensação desses créditos. Um dos pontos ainda em dúvida é justamente saber se serão aceitos créditos de PIS e Cofins de empresas exportadoras que acumularam esses créditos.

“O Fisco ainda não disse se PIS e Cofins serão aceitos”, disse Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados. Ao Estado, o órgão disse que vai aceitar, mas não deu detalhes.

Para o pagamento parcelado as empresas poderão usar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Composições específicas são previstas para diferentes formas de acertos.

Os dois dados essenciais, de toda forma, são a possibilidade de parcelamento e o uso de créditos tributários, no caso de prejuízos, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Mudança. Para o tributarista Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, uma dos problemas do programa é permissão para uso de créditos e de prejuízos apenas para débitos que ainda estão sendo cobrados pela Receita e não passaram para o âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na avaliação de Morata, o Congresso deve mudar as regras porque a MP veio “aquém” do que foi prometido pelo governo e não alcançou boa parte das empresas.

“Temos hoje um cenário de crise em que grande parte dos débitos de seis meses já estão inscritos em dívida ativa. Teria de dar um tratamento equânime para os débitos da Receita e PGFN” reclamou Morata, lembrando que a crise econômica que o País atravessa já dura dois anos.

O tributarista afirmou que há insegurança em relação à forma como a Receita vai colocar as regras na Instrução Normativa que irá regulamentar a MP. “A Receita costuma ser restritiva. Se olharmos outras normas, a MP sempre tem um conceito aberto, mas quando a Receita baixa a IN (instrução normativa), ela costuma restringir o crédito”, criticou.