24/01/2017 às 00h00 com informações de Jota

Carf determina recolhimento de tributos sobre debêntures

Empresas foram acusadas de emitirem os títulos como forma de reduzirem a carga tributária

Em decisoes inéditas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que duas empresas recolham tributos sobre debêntures. As companhias envolvidas nos julgamentos realizados esta semana (19 e 20/01) foram acusadas de emitirem os títulos como forma de reduzir o total a pagar de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Instância máxima do tribunal administrativo, a Câmara Superior do Carf analisou os casos da JS Administração de Recursos (Processos 16095.000603/2007-14) e da Natura Cosméticos (13899.001314/2006-16). As companhias perderam grande parte da discussão, mas obtiveram o direito de compensarem, do total a pagar, o que já recolheram de tributos antes de serem autuadas.

A Receita Federal cobrou os tributos pelo fato de as empresas terem supostamente distribuído lucros aos seus sócios por meio de emissão de debêntures. Para a fiscalização, o planejamento tributário permitiria que as companhias deduzissem o valor pago aos sócios do total a recolher do IRPJ e da CSLL.

Em comum, ambas as companhias emitiram debêntures que poderiam ser adquiridas apenas pelos seus sócios. No caso da JS Administração de Recursos, os adquirentes receberiam a remuneração em 15 anos. No caso da Natura, o pagamento seria mensal.

Para a fiscalização, as operações seriam um mecanismo utilizado pelas companhias para pagar menos tributos. Isso porque, apesar de terem retido o Imposto de Renda na Fonte, as empresas deduziram os valores desembolsados aos sócios do total a pagar de IRPJ e CSLL. Caso fosse feita a distribuição de lucros, os pagamentos seriam apenas isentos.

De acordo com o posicionamento vencedor, as debêntures foram utilizadas com desvio de finalidade. Para os conselheiros, as despesas são indedutíveis, já que são desnecessárias para as empresas.

Nos dois casos, a decisão foi dada por voto de qualidade, mecanismo adotado quando há empate, e o entendimento do presidente do tribunal é utilizado para resolver a questão.