17/10/2022 às 00h00 com informações de Tributa.Net

Mesmo com descontos de até 70%, renegociação de dívidas com a Receita ainda tem baixa adesão

Desde 1º de setembro, os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.

Segundo a Receita Federal, até o dia 7 de outubro, 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias. A adesão representa até agora 2% do total de 112,5 mil contribuintes que podem se beneficiar com a medida. O prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro.

Para o público geral, o desconto máximo é de 65%, sendo que, para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses (10 anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

De acordo com o professor de ciências contábeis da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Edmilson Machado, a oportunidade poderá aliviar os empresários com condições acessíveis que permitam o funcionamento regular do negócio.

“Esse acordo é uma negociação, ou seja, a empresa expõe os dados para que a Receita Federal possa oferecer um parcelamento do valor. E evitar penalizações ou demissões na organização. Essa conversa vai definir como o débito com a dívida ativa será resolvida”, afirma o professor.

Machado explica que a negociação é destinada à pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em quitar as despesas. Com o objetivo de ajudar os demais interessados em quitar os débitos com a Receita Federal, será possível acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar as dívidas de forma digital.

“O cadastro da empresa no débito ativo pode aumentar as preocupações com os negócios e gerar problemas na Receita Federal. O mais indicado é buscar uma solução acessível, na qual o CNPJ possa continuar válido e a empresa manter as atividades no mercado”, orienta Machado.