30/01/2023 às 00h00 com informações de Valor Investe

Abimaq questiona no STF novas alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição do PIS/Pasep e da Cofins.

Nessa semana, a entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7342) para tentar derrubar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou os tributos no início do ano.

O Decreto 11.374/2023, publicado no primeiro dia de 2023, aumentou as alíquotas do PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge.

Essas alíquotas estavam em vigência até 30 de dezembro de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.322/2022 e reduziu os valores a serem pagos. Dois dias depois, Lula restabeleceu as taxas mais elevadas para as contribuições.

Para a Abimaq, as alterações violam o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito, regra chamada de anterioridade nonagesimal. A associação pede que esses dispositivos produzam efeitos somente a partir de abril deste ano. Segundo a entidade, caso não seja cumprido esse prazo, há o risco de uma “enxurrada” de processos em cada unidade da federação, por falta de segurança jurídica.

“Os contribuintes serão onerados imediatamente sem a observância do prazo da noventena. Isso, por si só, já denota a situação de risco que estão as empresas e poderá levar a uma literal enxurrada de processos em cada unidade da federação”, diz o texto da ação.

“Sendo um direito fundamental do contribuinte, a norma disciplinadora da anterioridade nonagesimal, prevista nos dispositivos constitucionais acima transcritos, tem por objetivo justamente coibir a conduta reiteradamente açodada do Poder Público em querer tributar a qualquer custo, independentemente da segurança jurídica e da moralidade”, continua a peça.

A ação foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.