15/02/2023 às 00h00 com informações de G1

Governo e OAB fecham acordo sobre mudanças no Carf

O governo fechou acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta terça-feira (14) em ação sobre alteração das regras do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – um órgão colegiado que julga as disputas entre contribuintes e o Fisco.

Pelos termos acordados, o voto de qualidade continua válido, mas com condições mais benéficas aos contribuintes (entenda mais abaixo).

As mudanças nas regras do Carf são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.

Pelas contas da equipe econômica, o governo federal poderá arrecadar até R$ 50 bilhões com as mudanças propostas no Carf.

"Havia muito ceticismo em relação a essa iniciativa, eu penso que com esse acordo o ceticismo vai dar lugar a uma boa expectativa", afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para jornalistas.

O acordo foi apresentado pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do relator da ação apresentada pela entidade, ministro Dias Toffoli. A OAB questionou uma medida provisória do governo que alterou as regras do Carf.

Acordo

Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.

Caso o montante não seja pago e o contribuinte decida recorrer à Justiça, os juros voltarão a ser cobrados, mas não a multa.

"Cai a multa independentemente dele pagar na esfera administrativa ou não. Se ele pagar na esfera administrativa e resolver essa pendência, caem os juros. Se ele voltar pra o Judiciário, se ele resolver judicializar, voltam os juros a partir do auto de infração", explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Voto de qualidade

O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, Lei 13.988/20, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.

Em janeiro, o voto de desempate voltou a valer por medida provisória, mas gerou críticas. Isso porque o voto final cabe ao presidente da turma, cargo ocupado por um auditor fiscal, o que, em tese, beneficiaria o Fisco.

Por se tratar de MP, ela entrou em vigor a partir da publicação pelo Poder Executivo no "Diário Oficial da União” em 12 de janeiro.

Agora, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá fazer modificações no texto.

"O Congresso vai ter o seu tempo agora de deliberar sobre o assunto, e eu espero que parâmetros estabelecidos no acordo sirvam de guia para o julgamento do Congresso Nacional”, defendeu Haddad.